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Paulo Alexandre Taques
Comentário ·
há 7 anos
Bolsonaro modifica Lei Maria da Penha para melhor
Elane F Souza Advogada
·
há 7 anos
Toda política ou medida pública comporta uma certa dose de injustiça, até porque, a norma é abstrata, e aproveitadores sempre existirão. No entanto, mais vale afastar uma pessoa temporariamente de casa, o que pode ser revertido depois, do que admitir que outra morra por falta de amparo e respaldo do Poder Público. Quero dizer, os prós são maiores que os contras. É possível tolerar que eventualmente alguns (inocentes) durmam fora de casa pra salvar outras tantas vidas que seriam perdidas acaso uma medida assim não existisse. Contraditório diferido existe exatamente pra situações assim.
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M
Maílson Ferreira
Comentário ·
há 7 anos
A Lei 13.811/2019 e a União Estável do Menor de 16 anos
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Excelente artigo. Acrescento que a União Estável, por não exigir requisitos de forma para sua constituição, mas sim elementos fáticos, não pode ser vista com o mesmo rigor adotado para o casamento. Se um menor de 16 anos passa a conviver de forma estável, com outra pessoa, e constituem uma família, esses fatos seriam inexistentes dentro de um contexto fático-jurídico?? Penso que não. Na verdade, com o surgimento de famílias que não necessitam de uma forma legal para se constituírem, a atenção deve ser voltada para os fatos em si, e não para o texto da lei, de forma pura e simples.
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Renato Campos
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Realmente, conforme já apontado, também espero que boa parte dos comentários não tenha origem de Advogados.
Inicialmente, sobre a critica, "Data venia Dra.. Faltou um pouco de maldade no seu artigo", oras, então estamos em um estado de direito que se baseia na Má Fé, na Ilegalidade, no Imoral, no errado?
Não, já pacificado em todos os tribunais, Boa Fé se presume, Má Fé se prova, não se deve colocar"maldade" em nada, isso foge a todos os princípios constitucionais, bem como, aos fundamentos do contrato social.
Se a ilegalidade e a má fé é o primeiro ponto de vista de uma sociedade, sinceramente, não é mais uma sociedade.
A demais, sobre o caso, está ocorrendo um grave erro de interpretação no caso.
São duas ações distintas, são duas questões em separado.
A primeira:
Rompimento da Barragem - Esse rompimento deve ser investigado, para verificar se fora causado por causa natural ou não, sendo necessário estudos e laudos técnicos, não sendo o alvo do decreto.
Segunda:
Danos causados devido ao movimento de massa - Neste caso, não importando o motivo do rompimento da barragem, os danos são considerados como um desastre natural, para fins de liberação do FGTS.
O decreto não aponta que toda quebra de barragem é um desastre natural, ele simplesmente aponta que, no caso de quebra, se houver movimentação de massa, e essa movimentação de massa causar danos a residências, essa movimentação de massa sera equiparada a um desastre natural, para fins de se poder sacar o FGTS.
Desta, o que temos é uma falha na interpretação do decreto, bem como, já apontado brilhantemente pelos colegas, o saque do FGTS é uma opção, não é obrigatório.
Bem como, no caso do saque e sua utilização, se dará um prejuízo material, que poderá ser cobrado em ação própria.
Tal ponto, não exclui a responsabilidade de ninguém, não cria nenhuma forma de analogia, pois existe legislação especifica para o caso, e de forma alguma transfere as responsabilidades para os vitimados, só permite que os mesmos obtenham um valor, sabendo de toda a morosidade legal.
Devemos lembrar, que é necessário a execução de pericias, laudos técnicos que levam tempo, laudos sobre os estragos causados, verificação dos valores correspondentes aos estragos.
Após isso, abertura dos processos, citação da empresa, oposição de contestação, audiências, fase de provas, sentença, recursos, após todos os recursos, execução, com todo o seu andamento.
Todos aqueles que praticam a advocacia sabem o quanto isso demora, e devido a tal, o Estado apontou tal decreto, para possibilitar as vitimas de sacar seu FGTS, para poder minimizar os prejuízos, uma literal ajuda aos afetados.
E tal ponto, se restringe a isso, sendo que qualquer outra visão, se baseia em Má Fé, e nossa sociedade se baseia em Boa Fé.
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